Secretaria de Estado de Cultura divulga Edital 2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura


A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), lançou na quarta-feira (04 de julho) o Edital 2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), um dos principais programas de fomento a iniciativas culturais mantidos pelo Governo de Minas Gerais, por meio de renúncia fiscal.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de agosto, podendo apresentar projetos artístico-culturais pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovadamente na área cultural. Para a inscrição, os proponentes deverão observar as exigências dispostas no Edital 01/2012 da LEIC disponível para consulta no site www.cultura.mg.gov.br.
Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior. No ano passado, dos 1.954 projetos inscritos, 1.673 foram aprovados para captação, representando um aumento de 33,09% em relação ao número de projetos aprovados no edital anterior.
A secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, ressalta que esse crescimento é fruto do amplo trabalho que a SEC vem desenvolvendo junto a empreendedores culturais de todo o Estado para a divulgação e capacitação de agentes culturais a respeito dos mecanismos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Segundo a secretária, a expectativa é de que o número de projetos aprovados no Edital 2012 da LEIC seja ainda maior.
“A Secretaria vem desenvolvendo uma ação sistemática e continuada de democratização do acesso aos mecanismos de fomento mantidos pelo Governo do Estado, por meio da divulgação de seus editais e da capacitação de agentes culturais, com destaque no interior de Minas. Como resultado, os projetos estão sendo apresentados com qualidade técnica cada vez melhor e, consequentemente, com chances bem maiores de captar recursos no mercado”, ressalta Eliane Parreiras.
Este ano, a Lei 17.615/08, que estabelece as normas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, determina que 44% dos recursos disponíveis para o programa deverão ser direcionados para projetos de empreendedores culturais residentes no interior.
Entenda a LEIC– Pelo mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os empreendedores culturais que tiverem seus projetos aprovados poderão captar recursos junto a empresas privadas, oferecendo como contrapartida a possibilidade de descontar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo Estadual um valor de até 80% sobre o total repassado ao projeto.
Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), formada por 54 profissionais de notório saber em cada área, sendo 27 técnicosda Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e 27 representantes de entidades civis com atuação cultural comprovada.
Os projetos poderão ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da LEI: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais e Áreas Culturais Integradas.
Entre os critérios considerados pela CTAP para avaliação e seleção de projetos na LEIC, estão: os aspectos artístico-culturais, a viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será  realizado.
As empresas interessadas em incentivar projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura poderão fazer a dedução do ICMS em três patamares – 10%, 7% e 3% do imposto devido ao estado, de acordo com o faturamento total da empresa.

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