SEC divulga lista de projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura


A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), divulga a lista de projetos aprovados no Edital 01/2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Das 1.888 propostas inscritas, 1.696 foram aprovadas para captação, na modalidade ICMS corrente, ao longo de 2013.
Na lista divulgada pela SEC e Comissão de Análise Técnica de Projetos (CTAP), em cumprimento à lei 17.615/08, regulamentada pelo Decreto nº 44.866/08, constam o nome e o número do protocolo do projeto, o nome do empreendedor, o município de origem e o valor total autorizado para captação, já também incluído o percentual referente à contrapartida.
Neste ano, o Edital 2012 veio com novidades devido à Instrução Normativa 03/2012 (IN-03 LEIC), que estabelece normas e procedimentos para a prestação de contas dos projetos aprovados. A IN-03 LEIC traz as regras necessárias a todas as etapas de readequação, execução e prestação de contas dos projetos que devem ser observadas, exclusivamente, pelos empreendedores culturais cujos projetos foram aprovados pelo Edital 2012 da LEIC, para captação em 2013.
Desde que foi criada, há 15 anos, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior.
Certificados de Aprovação - Os Certificados de Aprovação (CA) estarão disponíveis para retirada na Secretaria de Estado de Cultura/Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura/Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a partir do dia 21 de janeiro de 2013, de 10h às 16h, na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais - 14º andar - Serra Verde - Belo Horizonte – MG,de acordo com os lotes numéricos divulgados nesse site.
O CA somente será entregue ao próprio empreendedor do projeto, que deverá comparecer ao endereço acima, portando documento de identidade, com foto. Na total impossibilidade do empreendedor comparecer, este poderá indicar uma pessoa, devidamente credenciada por meio de declaração formal, datada e assinada com firma reconhecida em cartório.
Ao final da lista de aprovados, estão os empreendedores cujos projetos foram ‘Aprovados Com Ressalvas’, que ficam condicionados a receber o CA somente após apresentação da adequação do projeto e novo deferimento da CTAP.
Em caso específico de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, conforme determinado no Edital LEIC 01-2012, item 5.2, subitem 5.2.9, aliberação do CA fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
1- Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com a validade em vigor;
2- Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pela Caixa Econômica Federal-CEF, comprovando situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a validade em vigor.
Já para os empreendedores cujos projetos têm, comprovadamente, o cronograma fixo de execução e finalização nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, que precisarem retirar CA antes do dia 21 de janeiro 2013, poderão fazê-lo mediante agendamento na SEC/SFIC/DLIC pelos telefones: (31) 3915-2718, 3915-2682, 3915-2717 ou 3915-2647.
 Fonte: SEC MG

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